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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005975-42.2025.8.26.0071/SPAUTOR: ROSA HELENA CRUZ
ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737)
RÉU: PARANA BANCO S/A
ADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROSA HELENA CRUZ contra PARANA BANCO S/A para declarar a inexistência do contrato melhor descrito na inicial e condenar a ré ao pagamento de indenização de danos morais no importe de R$ 5mil, acrescidos de juros legais desde o ato ilícito ? data da contratação indevida - (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual) e correção monetária desde a publicação desta sentença (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento), mais a restituição dos valores indevidamente descontados e demonstrados em posterior liquidação (CPC. Art. 509, §2º) conforme os EAREsp 1.501.756-SC e 600.663/RS, facultada a compensação dos valores indevidamente creditados, estes acrescidos apenas de correção monetária. A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação, para tanto considerado o esforço probatório exigido da parte vencedora. Transitada em julgado, aguarde-se em cartório, por 30 dias, o requerimento do exequente para o início ao cumprimento definitivo da sentença, na forma dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil/15; que será cadastrado como incidente processual em apartado e contará com numeração própria. Publique-se e intimem-se.