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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4005969-35.2026.8.26.0286/SP REQUERENTE: CARINA SPETIC BELLONI ADVOGADO(A): PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB SP272736) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na esteira do decidido no processo principal, DEFIRO à exequente os benefícios da gratuidade da justiça. ANOTE-SE. RECEBO o presente Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. Desnecessária, contudo, a suspensão da execução principal em relação ao(s) devedor(es) originário(s), vez que permanece(m) respondendo pela dívida em execução, independentemente da procedência ou não deste incidente. Nesse sentido, aliás, é o Enunciado n. 110 do Conselho da Justiça Federal que assim dispõe: "A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários." CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a este incidente, devendo requerer as provas cabíveis, conforme art. 135 do Código de Processo Civil. Intime-se. ATENTEM-SE os Advogados que, para o adequado andamento processual e o pleno funcionamento das automações configuradas no sistema Eproc, é fundamental que as petições sejam protocoladas da forma mais específica possível de acordo com o seu conteúdo. Advirto aos advogados que atuarem nos processos que tramitam pelo sistema EPROC que é dever do próprio patrono providenciar o correto cadastro das partes e advogados no sistema, nos termos do Provimento Conjunto nº 326/2025 do TJSP (Dejesp - Edição 4318 - págs. 1/3 - disponibilizado em 30.10.2025), sendo responsável pela inclusão de todos os advogados que deverão receber as intimações. Para tanto, deverão observar o INFOEPROC n. 55 (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=72), especialmente ao ingressar nos autos, vez que deverá ser selecionado o Evento “PROCURAÇÃO” com inclusão de todos os advogados atuantes, efetivando, assim, o cadastro automático na capa do processo e INFOEPROC n. 20 em caso de SUBSTABELECIMENTO (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=37). Anoto que a inobservância do regular cadastro do advogado no sistema EPROC ou peticionamento equivocado nos autos acarretará o não recebimento das intimações, podendo levar à EXTINÇÃO do processo caso o vício tenha se originado da parte autora/exequente; REVELIA na fase de conhecimento; PROSSEGUIMENTO da execução/cumprimento de sentença e eventuais intimações pessoais da parte executada.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · Outros
Processo 4005969-35.2026.8.26.0286 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu na data de 04/09/2026.
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