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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005968-83.2026.8.26.0566/SP
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB SP369272)
EXECUTADO: GENIVAL GALDINO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ISA LIMA DAFFERNER (OAB SP227809)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O executado requer o reconhecimento antecipado da impenhorabilidade de seu benefício previdenciário em relação a futuros atos constritivos, bem como a exclusão da conta bancária em que recebe a verba de eventual ordem de bloqueio.
Os pedidos não comportam acolhimento.
Embora os benefícios previdenciários estejam, em regra, abrangidos pela proteção prevista no art. 833, IV, do CPC, a impenhorabilidade não possui caráter absoluto, admitindo relativização em determinadas hipóteses, desde que preservado montante suficiente à subsistência digna do devedor e de sua família.
Por essa razão, não cabe reconhecer, de forma antecipada e abstrata, a impenhorabilidade de todo e qualquer valor proveniente do benefício previdenciário.
A análise deve ser realizada concretamente, caso sobrevenha bloqueio, oportunidade em que poderão ser aferidos o valor constrito, a origem dos recursos, a situação financeira do executado e eventual comprometimento de seu mínimo existencial.
Nesse sentido: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Penhora de proventos de aposentadoria. Possibilidade de relativização da impenhorabilidade . Cabimento de penhora parcial sobre benefícios previdenciários em valor superior a três salários-mínimos. Recurso parcialmente provido. (...) Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade de proventos de aposentadoria pode ser relativizada quando comprovado que a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família. 2. A flexibilização da impenhorabilidade deve observar a análise concreta da capacidade financeira do executado, sendo admitida em hipóteses em que os rendimentos superam três salários-mínimos . 3. A ausência de prova documental de comprometimento da subsistência permite a penhora parcial sobre benefícios previdenciários, em percentual que resguarde o mínimo existencial. 4. A penhora de até 30% dos rendimentos é compatível com o princípio da efetividade da execução, desde que não demonstrada situação de hipossuficiência financeira pelo executado ." Dispositivos Relevantes Citados: CPC, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EREsp nº 1.874 .222/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 24.05 .2023; TJSP, AI 2006321-46.2025.8.26 .0000, Rel. Alfredo Attié, j. 31.03 .2025; TJSP, AI 2259505-98.2023.8.26 .0000, Rel. Luís H. B. Franzé, j . 16.02.2024. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22491401420258260000 Americana, Relator.: Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, Data de Julgamento: 05/11/2025, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/11/2025, grifei).
Também não há fundamento para excluir previamente de eventual ordem de constrição a conta bancária utilizada para recebimento do benefício.
A proteção conferida pelo art. 833, IV, do CPC recai sobre a verba de natureza alimentar, e não, de forma automática, sobre determinada conta bancária.
Assim, caso haja efetiva constrição, incumbirá ao executado demonstrar, mediante documentação - especialmente extratos bancários -, que os valores atingidos são provenientes do benefício previdenciário.
Cumpre destacar que os extratos juntados no evento 53, Extrato Bancário2, embora indiquem o crédito do benefício previdenciário, também revelam movimentação da conta mediante pagamentos via PIX, circunstância que, por si só, recomenda que eventual alegação de impenhorabilidade seja examinada à vista da concreta movimentação financeira existente ao tempo do bloqueio, e não antecipadamente.
Sobre o tema, já decidiu o E. TJ-SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. Inconformismo restrito à decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores . Decisão anterior que acenou com a possibilidade de penhora do benefício previdenciário, mas não impôs o gravame. Ausência de interesse recursal, no ponto. CONTA CORRENTE. CONSTRIÇÃO . POSSIBILIDADE. Alegação de impenhorabilidade por se tratar de verba proveniente de aposentadoria. Descabimento. Ausência de comprovação de que a totalidade da quantia existente na conta é oriunda exclusivamente do benefício previdenciário . Ônus que competia ao devedor. Extratos que revelam a existência de diversas movimentações financeiras, com créditos e débitos de origem desconhecida. A movimentação da conta por depósitos de origens distintas descaracteriza a natureza exclusivamente alimentar do saldo, afastando a proteção da impenhorabilidade. Precedentes . Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, na parte conhecida. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22638945820258260000 Sumaré, Relator.: Rosangela Telles, Data de Julgamento: 23/08/2025, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2025, grifei).
Indefiro, portanto, os pedidos formulados pelo executado.
...
No mais, considerando que foi atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução (evento 49, DESPADEC1), suspenda-se o curso da presente execução até o julgamento daqueles autos.
Aguarde-se o julgamento dos embargos.
Int.
São Carlos, 28 de agosto de 2026