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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4005968-29.2026.8.26.0196/SPEMBARGANTE: GIBAILE FARMACIA E DROGARIA LTDA ADVOGADO(A): GIOVANE BORGES DE MELO (OAB SP492492) EMBARGANTE: LUCAS PEDRO GIBAILE ADVOGADO(A): GIOVANE BORGES DE MELO (OAB SP492492) DESPACHO/DECISÃO 1. Anote-se a concessão da gratuidade judiciária à embargante, conforme respeitável decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento. 2. Recebo os embargos para discussão, sem suspender a execução (CPC, art. 919). 3. Intime-se a parte Embargada, por seu patrono, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, da Lei n. 13.105/15). 4. Com a apresentação oportuna e tempestiva de resposta pela parte Embargada, com preliminares ou defesa indireta (artigos 337, 350 e 351 do CPC), dê-se vista à parte Embargante para a réplica. Int.
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