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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4005956-36.2025.8.26.0071/SP AUTOR: DAVI PEREIRA NUNES ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) DESPACHO/DECISÃO Considerando os termos da alegação da parte requerente (evento 68) e a certidão do evento 54, DEFIRO o pedido. Diligências do Sr. Oficial de Justiça recolhidas (evento 61). Expeça-se mandado de constatação, devendo o Oficial de Justiça constatar o abandono/desocupção do imóvel localizado na Rua Theodoro Gavaldão, n. 1-17, Núcleo Habitacional Mary Dota - Bauru. Verificado o abandono do bem, proceda o Sr. Oficial de Justiça à imissão da requerente na posse do imóvel, devendo a requerente acompanhar a diligência. Após a imissão da parte requerente na posse do referido imóvel, proceda o Sr. Oficial de Justiça a descrição de todos os bens que guarnecem o imóvel, bem como nomeie a parte requerente como depositária fiel dos referidos bens, a qual deverá zelar pela guarda e conservação.
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