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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005953-81.2026.8.26.0286/SP
AUTOR: CARLOS LUIS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): TANIA LUCIA DA SILVEIRA CAMARGO (OAB SP127542)
ADVOGADO(A): RIEI WESLEY CORREA BUENO (OAB SP510594)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual em que o autor afirma ser beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição e vem sofrendo descontos em sue benefício referentes aos contratos de margem consignável RCC n.º 17732174 e RMC n.º 14831445, junto ao banco réu, que alega não ter autorizado nestas modalidades.
Pretende, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos vinculados aos contratos impugnados (1.1, fls. 22, item "b").
Observa-se, porém, que o autor tem vários empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, utilizando toda a margem consignável (1.6). Em casos semelhantes, tem-se observado ser comum a utilização do crédito disponibilizado por meio de cartão de crédito com margem consignada para aquisição de novo crédito. Logo, a regularidade ou não da transação somente poderá ser aferida após a oitiva da parte contrária, até porque tais descontos se iniciaram nos anos de 2019 e 2022 (1.6, fls. 04), não caracterizando a urgência necessária à sua concessão.
Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Para análise do pleito de gratuidade da justiça, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento na omissão:
a) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;
b) cópia dos 03 (três) últimos extratos de cartão de crédito e de sua conta bancária;
c) declaração de todos os bens móveis (veículos, ativos financeiros, etc.) e imóveis (casa, apartamento, terreno, etc) que possui;
d) informações sobre cônjuge/companheiro(a), incluindo profissão e renda, caso aplicável.
Por fim, APRESNTE o autor, no mesmo prazo, comprovante de residência idôneo e atualizado.
Intime-se.