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4005953-48.2026.8.26.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005953-48.2026.8.26.0006/SP AUTOR: FRANK JONES SARAIVA COSTA ADVOGADO(A): FABRICIO MARINHO DO NASCIMENTO (OAB MG198955) RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO&NOVO MUNDO -VITORIA DESPACHO/DECISÃO Anotada a inércia do réu (evento 15.1), esclareçam as partes se pretendem produzir provas complementares, justificando a relevância e pertinência delas, sob pena, no silêncio, de se presumir a concordância tácita com o julgamento antecipado, dispensando-se a designação de audiência. Sem prejuízo, intime-se o réu para que eventualmente se manifeste sobre o documento juntado no evento 14.2 (Inteligência dos artigos 9º, 10 e 437, §1º, todos do Código de Processo Civil, e 2º da Lei 9.099/1995). Ultimado o prazo de 5 (cinco) dias, com ou sem manifestação, voltem conclusos. No mais, doravante, o réu deverá ser intimado nos termos da regra prevista no artigo 346 do Código de Processo Civil, que aqui invoco de forma residual. Intimem-se. São Paulo, 8 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005953-48.2026.8.26.0006/SP AUTOR: FRANK JONES SARAIVA COSTA ADVOGADO(A): FABRICIO MARINHO DO NASCIMENTO (OAB MG198955) RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO&NOVO MUNDO -VITORIA DESPACHO/DECISÃO Anotada a inércia do réu (evento 15.1), esclareçam as partes se pretendem produzir provas complementares, justificando a relevância e pertinência delas, sob pena, no silêncio, de se presumir a concordância tácita com o julgamento antecipado, dispensando-se a designação de audiência. Sem prejuízo, intime-se o réu para que eventualmente se manifeste sobre o documento juntado no evento 14.2 (Inteligência dos artigos 9º, 10 e 437, §1º, todos do Código de Processo Civil, e 2º da Lei 9.099/1995). Ultimado o prazo de 5 (cinco) dias, com ou sem manifestação, voltem conclusos. No mais, doravante, o réu deverá ser intimado nos termos da regra prevista no artigo 346 do Código de Processo Civil, que aqui invoco de forma residual. Intimem-se. São Paulo, 8 de setembro de 2026.

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