Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005953-48.2026.8.26.0006/SP
AUTOR: FRANK JONES SARAIVA COSTA
ADVOGADO(A): FABRICIO MARINHO DO NASCIMENTO (OAB MG198955)
RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO&NOVO MUNDO -VITORIA
DESPACHO/DECISÃO
Anotada a inércia do réu (evento 15.1), esclareçam as partes se pretendem produzir provas complementares, justificando a relevância e pertinência delas, sob pena, no silêncio, de se presumir a concordância tácita com o julgamento antecipado, dispensando-se a designação de audiência.
Sem prejuízo, intime-se o réu para que eventualmente se manifeste sobre o documento juntado no evento 14.2 (Inteligência dos artigos 9º, 10 e 437, §1º, todos do Código de Processo Civil, e 2º da Lei 9.099/1995).
Ultimado o prazo de 5 (cinco) dias, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
No mais, doravante, o réu deverá ser intimado nos termos da regra prevista no artigo 346 do Código de Processo Civil, que aqui invoco de forma residual.
Intimem-se.
São Paulo, 8 de setembro de 2026.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005953-48.2026.8.26.0006/SP
AUTOR: FRANK JONES SARAIVA COSTA
ADVOGADO(A): FABRICIO MARINHO DO NASCIMENTO (OAB MG198955)
RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO&NOVO MUNDO -VITORIA
DESPACHO/DECISÃO
Anotada a inércia do réu (evento 15.1), esclareçam as partes se pretendem produzir provas complementares, justificando a relevância e pertinência delas, sob pena, no silêncio, de se presumir a concordância tácita com o julgamento antecipado, dispensando-se a designação de audiência.
Sem prejuízo, intime-se o réu para que eventualmente se manifeste sobre o documento juntado no evento 14.2 (Inteligência dos artigos 9º, 10 e 437, §1º, todos do Código de Processo Civil, e 2º da Lei 9.099/1995).
Ultimado o prazo de 5 (cinco) dias, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
No mais, doravante, o réu deverá ser intimado nos termos da regra prevista no artigo 346 do Código de Processo Civil, que aqui invoco de forma residual.
Intimem-se.
São Paulo, 8 de setembro de 2026.