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TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005950-68.2026.8.26.0176/SPAUTOR: IVONE MONTEIRO COELHO ADVOGADO(A): GILBERTO LOPES BARRETO (OAB SP151784) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil: a) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor da autora; b) DEFIRO a tramitação prioritária especial do feito, com fundamento no art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e no art. 71, § 5º, do Estatuto da Pessoa Idosa, devendo a Serventia proceder às devidas anotações no sistema processual; c) DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, em caráter liminar, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão proferida em 31 de janeiro de 2020 nos autos do Inventário nº 0005025-78.2005.8.26.0176 (Ordem nº 437/2005), obstando a expedição, o cumprimento ou o registro de qualquer novo formal de partilha ou título judicial derivado daquele pronunciamento, mantendo-se hígidas as matrículas imobiliárias na forma decorrente do formal de partilha expedido em 27/05/2010 até o julgamento final desta ação;
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