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4005949-81.2026.8.26.0597

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005949-81.2026.8.26.0597/SP EXEQUENTE: HAMILTON BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB SP358895) EXECUTADO: ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS ADVOGADO(A): SORAYA CARDOSO SANTOS PIRES (OAB DF039874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Gratuidade deferida à parte exequente nos autos principais (fase de conhecimento). Observe-se. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de 15.638,40 por meio de depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, como previsto no artigo 523, § 1º do referido diploma processual, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC). Anoto que além do valor do débito principal + honorários, a parte executada deverá depositar, a título de reembolso, o valor das custas judicias que o exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, foi dispensado do adiantamento, observando o exequente que, em caso de não pagamento, o cálculo dos honorários e da multa referentes à fase executiva não deverá incidir sobre as referidas custas. Decorrido o prazo, deverá a parte credora promover o regular andamento do feito, independentemente de intimação, em cinco dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se.

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