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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005946-06.2026.8.26.0637/SPAUTOR: VANIRA DANTAS DA SILVA ADVOGADO(A): IACIARA CRISTIANE QUINALIA DOS SANTOS (OAB SP361684) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: DECLARAR a INEXISTÊNCIA do contrato de empréstimo pessoal 5625094 realizado em 20.02.26 no valor de R$ 5.000,00 e a inexigibilidade de qualquer débito a ele vinculado; CONDENAR o requerido à restituição dos valores descontados da conta da autora a título de transferências PIX e TED contestadas realizadas no dia 20/02/2026 (R$ 9.985,02; R$ 5.000,00; R$ 4.985,08; R$ 4.999,00; R$ 700,00) e parcelas do empréstimo citado, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Caso algumas das transferência de PIX ou TED tenham utilizados do valor do empréstimo pessoal, fica autorizada a compensação de valores.
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