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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005938-32.2026.8.26.0248/SP
EXEQUENTE: LORENZON LOCADORA DE EQUIPAMENTOS INDAIA LTDA
ADVOGADO(A): RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB SP306950)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção à petição do evento 23, cumpre esclarecer que, diversamente do sustentado pela exequente, não houve equívoco por parte do Juízo, mas sim de conduta praticada pela própria exequente.
O mandado de busca e apreensão foi regularmente expedido nos autos principais, que tramitam pelo sistema SAJ. Conforme certidão expedida pelo oficial de justiça naqueles autos, a diligência não pôde ser cumprida porque, para sua efetivação, incumbia à parte interessada entrar em contato com o meirinho, em tempo hábil, a fim de promover o respectivo agendamento da diligência, com o devido acompanhamento pela parte autora. Assim, a ausência de cumprimento do mandado não decorreu de falha atribuível ao Juízo, mas de inércia da própria exequente.
De igual modo, embora a exequente tenha recolhido a guia de diligência nos autos principais, que tramitam pelo sistema SAJ, tal circunstância não autoriza seu aproveitamento neste incidente de cumprimento de sentença, que tramita pelo sistema E-Proc.
Com efeito, a própria exequente informa que o recolhimento ocorreu ainda na fase de conhecimento e que, posteriormente, foi instaurado o presente cumprimento de sentença.
Ressalto que no sistema E-Proc, a guia de diligência é gerada pelo próprio sistema, razão pela qual não é possível aproveitar a guia emitida e recolhida no feito que tramita pelo SAJ.
Diante disso, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, esclareça se pretende prosseguir com o cumprimento do mandado já expedido no feito principal, adotando, nesse caso, as providências necessárias ao agendamento da diligência perante o Oficial de Justiça, ou se pretende prosseguir com a medida neste incidente de cumprimento de sentença, caso em que deverá providenciar o recolhimento da diligência mediante guia própria gerada pelo sistema E-proc, não sendo possível o aproveitamento daquela anteriormente recolhida no SAJ.
Após, tornem conclusos para o recebimento do requerimento inicial.
Intime-se.