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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4005933-32.2026.8.26.0079/SP
EMBARGANTE: VILSON MARTINS DE BRITO
ADVOGADO(A): DANIEL BERGAMINI RUIZ (OAB SP236757)
EMBARGANTE: SILVANIA SILVA SENA BRITO
ADVOGADO(A): DANIEL BERGAMINI RUIZ (OAB SP236757)
EMBARGADO: ZEILE REGINA FERREIRA
ADVOGADO(A): LOURENÇO BARREIROS DE SÁ E BENEVIDES (OAB SP260771)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ref. ao evento 10: recebo como emenda à petição inicial.
Defiro aos embargantes os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.
Recebo os embargos à execução e DEFIRO o pedido de efeito suspensivo (art. 919, § 1º, do CPC). Os documentos juntados comprovam a probabilidade do direito, indicando o adimplemento do contrato, além de restar caracterizado o perigo de dano decorrente do risco iminente de atos constritivos patrimoniais. Traslade-se cópia desta decisão para a ação de execução.
Intime-se a parte embargada, por seu advogado, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
Intime-se.
Botucatu, 27/08/2026