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4005932-11.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005932-11.2026.8.26.0576/SP EXEQUENTE: OH!TICA LTDA ADVOGADO(A): JAQUELINE RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP391067) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Considerando o o retorno negativo do Aviso de Recebimento juntado no evento 26, com a informação de "não procurado", expeça-se mandado para intimação da executada acerca da penhora realizada nos autos, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de embargos. 2) Fica indeferido, por ora, o pedido de levantamento dos valores formulado pela parte exequente, devendo-se aguardar a regular intimação da executada e o decurso do prazo para eventual impugnação. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005932-11.2026.8.26.0576/SP EXEQUENTE: OH!TICA LTDA ADVOGADO(A): JAQUELINE RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP391067) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Considerando o o retorno negativo do Aviso de Recebimento juntado no evento 26, com a informação de "não procurado", expeça-se mandado para intimação da executada acerca da penhora realizada nos autos, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de embargos. 2) Fica indeferido, por ora, o pedido de levantamento dos valores formulado pela parte exequente, devendo-se aguardar a regular intimação da executada e o decurso do prazo para eventual impugnação. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

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