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4005930-20.2026.8.26.0292

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005930-20.2026.8.26.0292/SPAUTOR: EDUARDO DUTRA CARVALHO ADVOGADO(A): ANA CAROLLYNE ANJOS RODRIGUES (OAB SP491251) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (artigo 22, §1º, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. CANCELE-SE eventual audiência designada. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, face o esgotamento do ofício jurisdicional neste processo. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95). Tratando-se de sentença homologatória irrecorrível (art. 41, Lei 9.099/95), em que ambas as partes assinaram o acordo, fica dispensada a intimação, em razão da anuência expressa aos termos avençados. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, contados a partir do vencimento da obrigação, em caso de prazo único, ou do primeiro vencimento, caso a obrigação deva ser realizada em parcelas. Decorrido esse prazo, baixem-se os autos em definitivo.

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