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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4005929-53.2026.8.26.0286/SP EMBARGANTE: FELIPE PARISI MASSON ADVOGADO(A): BEATRIZ MURACAMI ARAUJO FRANCISCHINELLI (OAB SP532333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a emenda da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil para: Regularizar a representação processual, juntando procuração assinada. Apresentar cópia da última declaração de imposto de renda entregue à receita federal para análise do pedido de gratuidade. Apresentar as principais pelas da execução de título extrajudicial. Após, tornem conclusos. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · Outros
Processo 4005929-53.2026.8.26.0286 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu na data de 02/09/2026.
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