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4005917-91.2026.8.26.0010

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional X - Ipiranga · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005917-91.2026.8.26.0010/SP AUTOR: JOSELIA DA COSTA MOREIRA NASCIMENTO ADVOGADO(A): ADRIANA GOMES DE ARAUJO (OAB SP170122) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 16: Recebo emenda à inicial. 2 - Defiro o benefício da justiça gratuita à Autora, diante da comprovação da miserabilidade alegada. 3 - Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência depende da presença simultânea de três requisitos: a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso, a Autora afirma não ter contratado os dois empréstimos realizados em seu nome em março de 2026. Contudo, neste momento processual, a alegação demanda prévio contraditório, não sendo possível, diante dos elementos apresentados, reconhecer a probabilidade do direito necessária à concessão da medida. Também não se verifica, por ora, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a concessão da tutela sem a prévia oitiva da Ré. Embora a Autora alegue a realização de cobranças, não há notícia de negativação ativa de seu nome em razão dos débitos discutidos. Ademais, eventual prejuízo de natureza patrimonial poderá ser reparado ao final, caso reconhecida a irregularidade das operações. 4 - A experiência indica baixíssimo êxito em conciliações em casos análogos ao presente. Por celeridade, dispenso a audiência de tentativa de conciliação e determino a citação da parte Ré e, no mesmo ato, sua intimação para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Havendo interesse na composição amigável, deverá apresentar proposta escrita, no prazo supra e sem prejuízo da defesa.

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