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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005917-74.2026.8.26.0048/SP EXEQUENTE: AKZO NOBEL LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB SP312973) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a notícia de composição firmada entre as partes, HOMOLOGO o acordo e suspendo a execução até o seu integral cumprimento, em 05.08.2027, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Anoto que o processo não está extinto, eis que não existente nenhuma das hipóteses previstas no art. 924 do CPC. Aguarde-se em cartório eventual notícia de descumprimento do acordo para prosseguimento da execução, ocasião em que a parte deverá juntar cálculo atualizado do montante em aberto mencionando, discriminadamente, os valores pagos. No silêncio, decorrido o prazo do parcelamento, desarquive-se, certifique-se e tornem conclusos para extinção pela satisfação do débito. Int.
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