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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005916-48.2026.8.26.0482/SPAUTOR: JOSE CARLOS COSTA FERREIRA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DA SILVA AMORIM (OAB SP227419)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR a requerida ANDREA KELI HENRIQUE ao pagamento da quantia certa e líquida de R$ 3.425,78 (abril/2026), em favor de JOSE CARLOS COSTA FERREIRA, sobre a qual incidirá correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil ), além de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à Selic deduzido o IPCA (artigo 406, § 1º, do Código Civil ), ambos computados a partir dos cálculos do evento 1.7, posicionados para abril/2026 Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.