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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005912-79.2025.8.26.0309/SPAUTOR: TALITA BARALDI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FERNANDO MALTA (OAB SP249720) RÉU: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A): MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB SP179168) RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para condenar as correqueridas, solidariamente, a pagarem à autora a quantia de R$ 10.410,45, a título de danos materiais, a ser atualizada desde o desembolso pelo IPCA, incidindo juros legais mensais pela diferença entre a SELIC e o IPCA desde a citação, mais a quantia de R$ 4.000,00, a título de danos morais, mesmos encargos a partir da presente data. Em tempo, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Como ônus da sucumbência, atento à causalidade, arcarão as demandadas com as despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Para interposição de eventual recurso, o valor deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto na Lei 11.608/03. P.R.I.C.
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