Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005912-56.2026.8.26.0176/SP AUTOR: ADRIANA ALVES ARAUJO ADVOGADO(A): MARIANA COELHO DO AMARAL (OAB SP506801) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desse modo, a parte requerente deverá apresentar, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita: Cópia integral da carteira de trabalho (CTPS) física e/ou digital, ou os últimos três (3) comprovantes de renda mensal; Cópia da última declaração do imposto de renda (IR); Extrato dos últimos 3 (três) meses das contas bancárias/poupanças e cartões de crédito de titularidade da(s) parte(s) autora(s), para apreciar o pedido de gratuidade processual. Em caso de desistência do pedido de justiça gratuita e não sendo possível a geração das guias para pagamento pelo Sistema EPROC, a parte solicitante deverá peticionar nos autos informando, a fim de viabilizar a habilitação para emissão das respectivas guias de pagamento. Int.
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · Outros
Processo 4005912-56.2026.8.26.0176 distribuido para 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes na data de 04/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.