Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005904-05.2025.8.26.0309/SP
AUTOR: MARIA ANTONIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): VITOR HUGO MAGALHÃES DA SILVA (OAB SP443787)
RÉU: FICHIER SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542)
RÉU: PAULO AUGUSTO TAVEIRA CARDOSO
ADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por primeiro, afasto a preliminar arguida pelas partes, referente a representação processual dos autores, posto que todos se encontram devidamente representados nos autos, com procuração outorgada ao procurador constituído. Nada a prover.
Acolho o pedido de denunciação da lide, uma vez que admissivel, ex vi do artigo 125, inciso II do Código de Processo Civil, verbis:
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
II - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Assim, defiro o pedido de litisdenunciação de BRADESCO AUTO/RE, inscrita no CNPJ - 92.682.038/0001-60, com o único escopo de prevenir nulidade por cerceamento.
Cumpra a parte denunciante as regras estabelecidas pelo artigo 131 do Código de Processo Civil.
Possuindo a denunciada domicílio eletrônico, cite-se via portal.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005904-05.2025.8.26.0309/SP
AUTOR: MARIA ANTONIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): VITOR HUGO MAGALHÃES DA SILVA (OAB SP443787)
RÉU: FICHIER SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542)
RÉU: PAULO AUGUSTO TAVEIRA CARDOSO
ADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por primeiro, afasto a preliminar arguida pelas partes, referente a representação processual dos autores, posto que todos se encontram devidamente representados nos autos, com procuração outorgada ao procurador constituído. Nada a prover.
Acolho o pedido de denunciação da lide, uma vez que admissivel, ex vi do artigo 125, inciso II do Código de Processo Civil, verbis:
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
II - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Assim, defiro o pedido de litisdenunciação de BRADESCO AUTO/RE, inscrita no CNPJ - 92.682.038/0001-60, com o único escopo de prevenir nulidade por cerceamento.
Cumpra a parte denunciante as regras estabelecidas pelo artigo 131 do Código de Processo Civil.
Possuindo a denunciada domicílio eletrônico, cite-se via portal.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.