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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4005903-32.2026.8.26.0229/SP EMBARGANTE: GISLAINE MAIARA DURANTE DOS SANTOS ADVOGADO(A): SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB SP419912) EMBARGANTE: JHONATAN RAMOS SILVA ADVOGADO(A): SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB SP419912) EMBARGANTE: MASTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): SUELLEN SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB SP419912) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO CREDINTER LTDA. - SICOOB CREDINTER ADVOGADO(A): THAIS CRISTINA PAIVA (OAB SP532802) ADVOGADO(A): LIVIA CORREA CRUVINEL (OAB MG214873) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Tendo em vista a eventual alteração da decisão prolatada, mormente em função do acolhimento dos embargos de declaração interpostos, manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 dias, haja vista determinação expressa contida no §2º do art. 1023 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos com brevidade Intime-se.
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