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4005903-16.2025.8.26.0278

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005903-16.2025.8.26.0278/SPRÉU: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para fins de determinar o restabelecimento e a manutenção do abastecimento do autor a despeito dos débitos referentes aos TOIs indicados nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). Tratando-se de débito pretérito o acima mencionado, a interrupção do abastecimento do autor fica vedada calcada nele. Fixo o prazo de 10 dias para que a ré comprove o registro de tal dado. No mais, fixo o prazo de 72 horas para a ré comprovar o restabelecimento do abastecimento do autor ou indicar as adaptações necessárias para tanto. Assim, intime-se a ré dos termos desta sentença por Oficial de Justiça no plantão local e pela imprensa oficial. P.R.I.C.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005903-16.2025.8.26.0278/SP RÉU: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a manifestação da parte autora em Evento 40 de que permanece sem o fornecimento de energia e considerando o proferido em Sentença (Evento 29), comprove a ré no prazo de 48 horas o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora (Rua Paraibuna, 10, Parque Recanto Monica, Itaquaquecetuba/SP) ou indique as adaptações necessárias para tanto. Intime-se a EDP, pessoalmente, por mandado, via Plantão da Central de Mandados local, e pela imprensa oficial. Ciência à autora desta determinação. Sem prejuízo, renove-se a intimação da ré dos termos da sentença pela imprensa oficial. Intime-se.

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