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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005901-85.2025.8.26.0071/SP
AUTOR: MARCIA SIDNEIA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA PINTO (OAB SP467618)
ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO CARVALHO RUSSO (OAB SP321972)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB SP522154)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de reconsideração/distinguishing formulado pela parte autora (Evento 63).
A causa de pedir deduzida na exordial funda-se substancialmente na falha do dever de informação e no induzimento a erro na contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em lugar de empréstimo tradicional, havendo, inclusive, pedido subsidiário expresso de conversão do negócio em empréstimo consignado.
Ademais, a própria demandante confirmou a titularidade da conta e o recebimento dos valores mutuados via TED (Evento 53), amoldando-se a controvérsia perfeitamente aos objetos de afetação dos Temas 1.414 e 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, sendo inviável a aplicação isolada do Tema 1.061/STJ para afastar o sobrestamento cogente da matéria de fundo.
No que tange ao pedido subsidiário de tutela de urgência, indefiro-o. Não se vislumbra a probabilidade do direito diante dos comprovantes de transferência financeira e do documento de adesão eletrônica com dados da contratante, além de restar afastado o perigo de dano iminente em razão da longevidade dos descontos, iniciados no ano de 2018.
Mantenho, assim, a determinação de SUSPENSÃO do processo até o julgamento definitivo dos repetitivos pelo STJ.
Providencie a serventia as devidas anotações pertinentes.
Intime-se.