2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005897-27.2026.8.26.0099/SPRÉU: GERIVALDO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALESSANDRA NASCIMENTO REIS MORAES PRETO (OAB SP387489) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, intimem-se as partes para manifestarem, expressamente, se pretendem a designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte demandante sobre a contestação apresentada pela parte demandada. Por fim, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, descrevendo especificamente sob pena de preclusão qual ponto controvertido será demonstrado pelo meio de prova requerido. A ausência de descrição específica do ponto a ser comprovado implicará o indeferimento do meio de prova postulado, porquanto é ônus da parte claramente indicar como pretende esclarecer a controvérsia. Prazo de 10 (dez) dias úteis. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int..