2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005895-20.2026.8.26.0079/SPRÉU: WHIRLPOOL S.A ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB SP237754) SENTENÇA a) HOMOLOGA-SE A DESISTÊNCIA da ação manifestada pelo autor e, por conseguinte, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, exclusivamente com relação à corré FABRETTI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA ELETRODOMÉSTICOS LTDA., nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; b) REJEITA-SE A PRELIMINAR e, no mérito, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido em face de WHIRLPOOL S.A., extinguindo-se o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor líquido de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data de arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora calculados pela Taxa SELIC deduzido o IPCA (artigo 406, § 1º, do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024), devidos desde a citação.