Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005894-33.2026.8.26.0597/SP
AUTOR: GUSTAVO SOUSA PEREIRA
ADVOGADO(A): SERGIO PEREIRA (OAB SP328309)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou extrato emitido pelo sistema e-CAC demonstrando a ausência de declaração.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Intime-se.