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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005887-34.2026.8.26.0664/SP AUTOR: VALDEMIR JOSE ROMANO ADVOGADO(A): SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB SP373138) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Refer. ao Evento nº 11: defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Não obstante a parte autora alegue não possuir comprovante de residência emitido em seu nome, observa-se que, conforme já consignado em pronunciamento anterior, cabia-lhe demonstrar o vínculo existente com o titular de documento apto a comprovar o endereço informado nos autos, tais como contas de consumo de água, energia elétrica, telefonia ou documentos congêneres. Assim, considerando a necessidade de comprovação da residência do demandante e da competência territorial deste juízo, concedo-lhe prazo derradeiro de 15 dias para que apresente comprovante de residência atualizado, bem como documentação idônea que demonstre seu vínculo com o respectivo titular, caso o documento não esteja em seu nome. Fica a parte autora cientificada de que o descumprimento da determinação supramencionada poderá ensejar a incidência da regra prevista no art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil. Int. Votuporanga - SP, 04 de setembro de 2026
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