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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005884-07.2026.8.26.0009/SPAUTOR: IGOR DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA SILVA MOSCATELLI (OAB SP416145)
AUTOR: MARIANE VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA SILVA MOSCATELLI (OAB SP416145)
SENTENÇA
Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial. Ante todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.