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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005882-18.2026.8.26.0565/SP EXEQUENTE: VANDERLEI BORGES BARBOSA ADVOGADO(A): ANTÔNIO JOSÉ MORAIS GOMES (OAB SP217707) EXEQUENTE: ANTÔNIO JOSÉ MORAIS GOMES ADVOGADO(A): ANTÔNIO JOSÉ MORAIS GOMES (OAB SP217707) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante a que foi condenada, sendo certo que, caso não pague esse débito, incidirá sobre ele a multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Ao ser efetuado o depósito deverá, concomitantemente, informar qual a sua finalidade, sob pena de entender o Juízo que se trata de cumprimento da sentença, devendo, ainda, apresentar planilha de cálculo do valor depositado, se o caso. Em caso de depósito para interposição de Embargos à Execução, o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir da data do depósito. Atentando-se, por fim, que o sistema do Juizado Especial Cível exige a penhora para oposição de Embargos à Execução, nos termos do Enunciado 8 do FOJESP ("É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado"). Int.
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