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TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · Outros
Processo 4005881-36.2026.8.26.0176 distribuido para 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes na data de 04/09/2026.
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4005881-36.2026.8.26.0176/SP Assunto: Despesas Condominiais AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE FIRENZE ADVOGADO(A): EDMAR FERREIRA DE BRITTO JUNIOR (OAB SP194995) ATO ORDINATÓRIO Verificada a pendência quanto ao recolhimento das custas iniciais, esclarece-se que: a) Caso o pagamento já tenha sido efetuado, deverá ser observado o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data do recolhimento, para a devida compensação bancária; b) Não sendo identificado o pagamento após o referido prazo, ou caso ainda não tenha sido realizado, deverá a parte autora promover o recolhimento ou comprovar o respectivo pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. c) Caso tenha sido formulado pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora peticionar novamente, uma vez que não foi selecionada a opção correspondente no momento da distribuição do feito. Em qualquer hipótese, para análise do pedido de gratuidade processual, deverão ser juntados aos autos, caso ainda não tenha sido feito: – Cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física e/ou digital, ou os últimos três (3) comprovantes de renda mensal; – Cópia da última declaração do Imposto de Renda (IR); – Extratos dos últimos 3 (três) meses das contas bancárias, poupanças e cartões de crédito de titularidade da(s) parte(s) autora(s). Ressalte-se que as custas devem ser obrigatoriamente geradas pelo sistema EPROC, conforme orientações constantes do Infoeproc nº 57, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf. Local: Embu das Artes
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