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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005879-83.2025.8.26.0020/SPAUTOR: FRANCISCA LEILA DA CONCEICAO MASCARENHA ADVOGADO(A): FABIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB SP411159) ADVOGADO(A): SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB SP416501) ADVOGADO(A): ERIKA RISSO PIRES (OAB SP440742) RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) RÉU: MARISA LOJAS S.A. ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA PELLEGRINA (OAB SP026111) SENTENÇA Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade de tais verbas, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.
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