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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005874-39.2025.8.26.0577/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): CARLA PASSOS MELHADO (OAB SP187329) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Cuida-se de ação de busca e apreensão. Atento ao novo endereço e recolhimento (evento 119, PED CIT NOV END1 e evento 108, CUSTAS1), cumpra-se a liminar de busca, apreensão e citação (evento 9, DESPADEC1). Assim, aguarde-se a apreensão do bem e a citação da ré. Com expedição, fica ciente a parte autora que deverá fornecer os meios necessários (indicando data para o agendamento e contato - NSCGJ, art. 1020). Caberá ao Oficial de Justiça a prerrogativa na aplicação (CPC, art. 212, §2º). Ainda, sendo necessário, defiro a ordem de arrombamento e reforço policial. II - Int.
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