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4005871-26.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005871-26.2026.8.26.0003/SP AUTOR: DANIELA LEAL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ARTUR JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP233306) RÉU: MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A ADVOGADO(A): ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB SP297670) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 38), anoto que eventual cumprimento de sentença deve ter início por meio de novo processo, recolhendo-se as custas iniciais, conforme Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei n° 17.785/2023, equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, se não for beneficiário da gratuidade. Para distribuir um Cumprimento de Sentença, o procedimento é o mesmo de distribuição de um novo processo, com a diferença de que é necessário informar o número do processo originário no campo “Processo originário”. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005871-26.2026.8.26.0003/SP AUTOR: DANIELA LEAL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ARTUR JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP233306) RÉU: MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A ADVOGADO(A): ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB SP297670) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 38), anoto que eventual cumprimento de sentença deve ter início por meio de novo processo, recolhendo-se as custas iniciais, conforme Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei n° 17.785/2023, equivalentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, se não for beneficiário da gratuidade. Para distribuir um Cumprimento de Sentença, o procedimento é o mesmo de distribuição de um novo processo, com a diferença de que é necessário informar o número do processo originário no campo “Processo originário”. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int.

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