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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005867-23.2026.8.26.0606/SP EXEQUENTE: MEDICAL EURO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A): VINÍCIUS BURGOS (OAB SP531236) ADVOGADO(A): ALBERTO TICHAUER (OAB SP194909) ADVOGADO(A): FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB SP208376) EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARIA DE SUZANO S.A ADVOGADO(A): LUCAS CONRADO MARRANO (OAB SP228680) ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB SP208120) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo firmado pelas partes nestes autos para que surta seus efeitos legais e suspendo o processo, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. No silêncio, será considerada cumprida a avença e o processo será arquivado com extinção, nos termos do artigo 924, II, do mesmo codex. Ficam por ora, se o caso, suspensos os atos constritivos, penhoras e leilões. Em caso de descumprimento aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado artigo 922 que assim prevê: "Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso". Aguarde-se no arquivo provisório. Intime-se.
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