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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005865-78.2026.8.26.0048/SP
EXEQUENTE: MARIO ACOSTA VACA
ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085)
EXEQUENTE: ELAINE APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB SP516085)
EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Proceda-se à expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte de acordo com os dados informados no formulário, ou caso a mesma não o tenha apresentado, intime-se-a para tanto.
Se parte representada por defensor, verifique se o mesmo possui poderes para tanto acaso tenha sido pelo mesmo requerido.
Diante, ainda, dos cálculos apresentados pela parte credora apontando saldo devedor, concedo à parte executada o prazo de cinco dias para complementar o depósito já efetuado no valor de R$ 691,95 (seiscentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), ofertando, no mesmo prazo, embargos à execução em caso de discordância.
Não havendo depósito nem embargos, a execução prosseguirá na forma da lei pelo saldo devedor ora apontado com os atos executórios a serem requeridos pela exequente.
Int.