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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005861-15.2025.8.26.0068/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO INSPIRE BARUERI ADVOGADO(A): ALEX ALBERTO BRAZ (OAB SP442254) SENTENÇA Evento 42: Diante do integral cumprimento do acordo homologado, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C.
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