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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Ato ordinatório
PROTESTO Nº 4005857-94.2025.8.26.0482/SP
Assunto: Sustação de protesto
REQUERENTE: PROESTE BAURU COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB SP033336)
REQUERIDO: A R DE ARAUJO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB SP183414)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil e providenciando o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo nos casos de isenção, hipóteses em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se à parte devedora igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios).
Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais.
Local: Presidente Prudente
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Ato ordinatório
PROTESTO Nº 4005857-94.2025.8.26.0482/SP
Assunto: Sustação de protesto
REQUERENTE: PROESTE BAURU COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB SP033336)
REQUERIDO: A R DE ARAUJO COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB SP183414)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil e providenciando o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo nos casos de isenção, hipóteses em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se à parte devedora igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita.
As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios).
Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais.
Local: Presidente Prudente