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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis · DESPACHO/DECISÃO
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4005856-13.2026.8.26.0438/SP AUTOR: ADEMIR GOMES CARDOSO ADVOGADO(A): NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação autônoma de exibição de documentos ajuizada perante este Juizado Especial Cível, a despeito de o cabeçalho da petição inicial ter sido endereçado à Vara Cível comum. O rito autônomo de exibição de documentos é incompatível com os critérios orientadores da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o ajuizamento da ação no Juizado Especial Cível, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. Penápolis, 05 de setembro de 2026.
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