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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005853-65.2026.8.26.0565/SP EXEQUENTE: EDUARDO PEREZ MARCELO ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCO ZANETTE (OAB SP215625) EXEQUENTE: ISABELA BARBOSA RIBEIRO ADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCO ZANETTE (OAB SP215625) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Desnecessária nova citação para a fase de execução, tendo em vista a unicidade do processo de conhecimento e execução. Ou seja, as fases são sincréticas. Assim, sendo revel a parte devedora também desnecessária sua intimação nos termos do artigo 513 § 2.º para cumprimento da obrigação e mesmo que assim não o fosse, o prazo para pagamento teria curso independentemente dela, por força do disposto no artigo 346 do CPC. Deverá, pois, ser aplicada multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC. Também, fixo honorários advocatícios para esta fase de execução no valor de 10%, nos termos do artigo acima referido. Providencie o(a) exequente, em 10 (dez) dias, planilha atualizada do débito, com os consectários legais acima. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, fica desde já deferida, desde que requerida, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. [Município da Vara], data à margem.
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