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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005850-07.2026.8.26.0664/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Refer. Evento n° 18: é requisito indispensável à propositura da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária a constituição em mora do devedor através de notificação extrajudicial, conforme disposição expressa nos artigos 2º e 3º da Lei nº 911/1969. Não obstante o alegado pela parte autora, mostra-se necessária a notificação acerca da parcela vencida sub judice. Assim, concedo o prazo de 60 dias, conforme pleiteado, para comprovação da postagem e demais documentos mencionados pelo autor. Int. Votuporanga - SP, 04 de setembro de 2026.
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