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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4005849-30.2026.8.26.0047/SP AUTOR: ELIAS MELO VIEIRA ADVOGADO(A): HELCIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB MG060669) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme consta da deprecata, o autor é beneficiário da gratuidade da justiça (evento 1, PRECATORIA2). Anote-se. Verifico, contudo, que a carta precatória não foi instruída com cópia da decisão que determinou a realização do ato deprecado (penhora e avaliação do imóvel), documento necessário à adequada análise e cumprimento da diligência. Assim, fica a parte autora intimada a providenciar a juntada da referida decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da deprecata sem cumprimento. Int.
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