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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4005848-45.2026.8.26.0047/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Faculto à parte autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, § 3º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (DEZ UFESP's), além da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de trinta dias, sob pena de ser devolvida a precatória sem cumprimento. Efetuado o recolhimento devido, cumpra-se o ato deprecado, servindo cópia da carta precatória como mandado. Cumprido o ato, encaminhe-se fisicamente ao Juízo Deprecante o mandado cumprido positivo, via malote, nos termos do Comunicados CG nº 155/2016 e 2290/2016. Após o encaminhamento, encaminhe-se senha de acesso à carta precatória ao Juízo Deprecante, por e-mail institucional. A seguir, arquivem-se os presentes autos digitais. Int.
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