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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005846-53.2026.8.26.0604/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem prejuízo de outros endereços a serem indicados pela parte autora, observo a necessidade de pesquisas de endereço. Em prestígio à celeridade processual, é suficiente a busca por meio do sistema PETRUS, que alcança os bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/RFB. Recolham-se as custas para que somem 3 quotas de pesquisa para cada CPF ou CNPJ pesquisado. Com as custas satisfeitas, promova-se a pesquisa e, após, apresentado o resultado, prossiga-se o autor nos seguintes termos: 1. Intimado acerca de resultado POSITIVO, relativamente a novos endereços, deverá o autor, nos 5 dias subsequentes, nesta ordem: a) Ter ciência de que, uma vez obtidos novos endereços, todos devem ser diligenciados, sob pena de se dar causa à nulidade absoluta do processo. b) Incluir todos os endereços no sistema eproc (infoeproc 69). c) Recolher as custas para as diligências, por carta ou mandado. d) Peticionar como tipo de petição/documento "Pedido de citação em novo endereço" e indicar os endereços em que se deseja o ato. Eventuais erros na expedição serão considerados de responsabilidade da parte autora, se não observados os itens acima, dando-se por regularmente utilizadas as custas recolhidas. 2. Com resultado NEGATIVO deverá o autor manifestar-se em continuidade (ações executivas), ou, se em fase citatória: a) Peticionar como tipo de petição/documento "Pedido de citação por edital". b) Juntar à petição a minuta do edital, em separado, cadastrada como documento "edital de citação". Não recolhidas as custas, requerido prazo suplementar ou silente, aguarde-se o prazo do art. 485, III, do CPC, remetendo-se, quando decorridos, à conclusão. Intime-se.
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