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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005843-48.2026.8.26.0362/SP
EXEQUENTE: ALMADA GARANTIAS CONTRATUAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): NATHALIA BARBIERI VAZ REIS DIAS (OAB SP358368)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
01. Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio de bens / arresto em nome do executado, já que não justificada a necessidade da medida, nesta fase processual, considerando que ainda não foi citado.
Para que não fique sem registro e não se alegue prejuízo, após recebida a petição inicial a exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828, do CPC.
02. Indefiro, ainda, o pedido de citação por meio de aplicativo de mensagens, ante a ausência de previsão legal para acolhimento do pedido, bem como a desobrigação das pessoas físicas manterem informações no cadastro para recebimento de citações e intimações em autos eletrônicos.
Deverá, no prazo de quinze dias, ser indicado endereço ou requeridas as pesquisas pertinentes, com o recolhimento do valor necessário para sua realização.
03. Em quinze dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, para o fim de incluir no demonstrativo de débito a taxa judiciária, nos termos do §13, do Artigo 4°, da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023.
Consigne-se que o valor da taxa judiciária deverá ser individualmente discriminado no cálculo apresentado, devendo corresponder ao valor efetivamente recolhido, não se confundindo com outras despesas processuais.
Int.