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4005835-67.2026.8.26.9061

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4005835-67.2026.8.26.9061/SP RECORRENTE: AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA. ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB SP326050) RECORRIDO: JOAO VANDERLEI GONCALVES ADVOGADO(A): ALYSSON MORAIS BATISTA SENA (OAB SP242726) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 7571 AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação sentenciada pelo Juízo “a quo” – Perda do objeto do agravo de instrumento por fato superveniente – RECURSO NÃO CONHECIDO Vistos. Compulsando os autos de origem, verifica-se ter sido proferida sentença de improcedência (evento 41, SENT1). Deste modo, fica prejudicada a apreciação do agravo de instrumento, presente a inexorável perda superveniente do interesse recursal. Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do recurso. Int.

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