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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005833-13.2026.8.26.0068/SPAUTOR: CPAPS IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB SP512721)
RÉU: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré ao pagamento de R$8.052,90, devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescida de juros pela SELIC, desde a data do evento em 17/11/2025 (evento 1 - documento 6), deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. A ré, arcará com o pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o valor da condenação e o trabalho desenvolvido pelo patrono. P.I.C.