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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005823-73.2026.8.26.0292/SP
AUTOR: MARCO ANTONIO FIALHO SANTOS
ADVOGADO(A): GABRIELA COSTA DIAS (OAB SP460140)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora pretende o restabelecimento do serviço de telefonia fixa vinculado à linha nº (12) 3958-7100 ou o fornecimento de solução técnica equivalente, com preservação da numeração. A requerida foi previamente instada a esclarecer a situação do contrato, a migração tecnológica e a possibilidade de restabelecimento do serviço, mas não apresentou manifestação.
Os documentos juntados demonstram a manutenção da relação contratual, a emissão e o pagamento das faturas mesmo após a alegada interrupção do serviço e a ausência de utilização da linha nos meses mais recentes. Além disso, a tentativa de contato telefônico realizada pelo cartório não foi completada, conforme certidão constante dos autos.
Nesse contexto, estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito decorre dos elementos documentais apresentados e da ausência de esclarecimento pela requerida, embora detenha as informações técnicas necessárias. O perigo de dano decorre da manutenção da indisponibilidade de linha utilizada há longo período e vinculada à atividade profissional do autor. A medida é reversível e não impede posterior reavaliação após a formação do contraditório.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, restabeleça o serviço de telefonia fixa vinculado à conta nº 899950156223 e à linha nº (12) 3958-7100 ou, sendo tecnicamente inviável a utilização da tecnologia anterior, disponibilize solução técnica equivalente, preservando a mesma numeração.
No mais, aguarde-se a audiência designada.