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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005822-17.2026.8.26.0348/SP
AUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES DE MACEDO
ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB SP223357)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante dos possíveis indícios de litigância predatória (vide contestação - evento n. 32), com amparo legal do art. 139, III, do CPC, e em atendimento aos recentes enunciados aprovados pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatísticas (NUMOPEDE) sobre o tema, especialmente o Enunciado nº 5, que visa a confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, determino a intimação do requerente.
Expeça-se mandado para intimação da parte autora (diligência do juízo), para que compareça ao balcão do cartório deste Juízo, no prazo de quinze dias, a fim de manifestar, pessoalmente, seu conhecimento e interesse na constituição desta ação, bem como, atestar sobre a regularidade da procuração juntada com a petição inicial, o que será devidamente certificado pela z. serventia.
Advirto que, em caso de desatendimento, a procuração será considerada irregular e o processo será extinto sem resolução de mérito.
Para evitar embargos, ressalto se tratar de medida imprescindível em razão da notícia de sentença anterior de extinção, em que se reconheceu a fragmentação indevida de demandas (evento n. 32.24).
Intime-se.
RODRIGO SOARES
27/08/2026