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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005820-09.2026.8.26.0005/SP AUTOR: MICHELE DE SOUSA FONTANA CASTILHO ADVOGADO(A): RUBIAMARA SANTOS DE MATOS (OAB SP326963) RÉU: SALINAS PREMIUM RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB GO017394) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré apresentou matrícula atualizada (Evento 42, ANEXO2) em que consta cancelamento de patrimônio de afetação, averbação de conclusão da obra, além de constar que as unidades autônomas fracionadas são submetidas a uso periódico e por turnos, segundo calendário anual, em período predeterminado conforme cronograma de uso. No caso, a autora adquiriu em regime de multipropriedade as frações vinculadas à UH 310, cota nº 7, e à UH 510, cota nº 12, ambas integrantes do Bloco 01, sendo que dentre os pontos discutidos entre as partes está a possibilidade de dedução de valor a título de taxa de fruição, de modo que a apresentação de cronograma de uso constitui elemento pertinente para a análise de referido aspecto. Desse modo, antecedendo o prosseguimento do feito, pertinente que a parte ré apresente o referido cronograma de modo legível – considerando que aquele constante na convenção de condomínio apresentada (Evento 22, ANEXO7, fls.31/42) não se apresenta em resolução suficiente para leitura, não permitindo extrair com segurança as datas ou semanas correspondentes às cotas discutidas. Portanto, concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias a fim de: - Apresentar cópia integral e legível do cronograma contratual de uso atrelado às cotas do empreendimento; - Indicar, de forma objetiva e individualizada, os dias/semanas correspondentes à cota nº 7 da UH 310 e à cota nº 12 da UH 510, relativos a cada ano-calendário. Com a vinda da manifestação, abra-se vista à parte autora. Após, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2026.
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